O impasse em torno do palco rubro-negro ganhou um novo capítulo que também interessa de perto à torcida do Flamengo: o grupo responsável pela gestão do estádio levou à 5ª Câmara cível do Rio, na esfera de Direito Público, um documento defendendo que o Vasco continue impedido de usar a arena no duelo com o Boca Juniors, válido pela Sul-Americana e já com data certa, 20 de outubro. O que torna o episódio relevante para o torcedor do Mengão é o precedente citado pela própria gestora do estádio: segundo ela, solicitações do Flamengo foram recusadas com base nos mesmos fundamentos técnicos — caso de uma partida em homenagem aos 45 anos do título da Copa Intercontinental de 1981 e do Jogo das Estrelas idealizado por Zico.
No centro da controvérsia está a condição do gramado. Conforme explica a administradora da praça esportiva, avaliações conduzidas por agrônomos e pela empresa encarregada da manutenção identificaram um desgaste acentuado na superfície — fruto do acúmulo de partidas, das condições climáticas, do intervalo reduzido entre os compromissos e também dos efeitos do evento da NFL sediado recentemente ali. Na visão dos advogados que representam o consórcio, liberar o espaço mais uma vez sem respeitar esse cuidado com a preservação do campo "causaria danos ao equipamento público" — um risco que, segundo a leitura da gestora, não se aplica apenas ao Vasco, mas a qualquer agremiação que venha a reivindicar o local, incluindo o próprio Flamengo.
O prazo que pressiona o Vasco
Enquanto a briga nos tribunais segue sem desfecho, o tempo trabalha contra o lado cruz-maltino. Até a próxima segunda-feira (5), o clube precisa avisar à Conmebol em qual estádio pretende atuar diante dos argentinos. São Januário já está fora de cogitação: sua lotação fica abaixo do piso de 30 mil lugares cobrado pela entidade continental. Daí o recurso ao gigante da Gávea, defendido pelo Vasco como a alternativa mais adequada por reunir melhor estrutura, logística e segurança para o confronto — uma arena que comporta 78,8 mil pessoas. Trata-se, porém, de uma avaliação que parte unicamente do clube e segue sem aval da Justiça.
Decisão judicial impõe prazo e também freia o processo
Coube à juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 2ª Vara Cível do Rio, conciliar as duas pontas do problema: ela fixou 48 horas para que a gestora do estádio se pronuncie sobre o pleito vascaíno, mas, logo depois desse intervalo, determinou a suspensão do processo por 20 dias. Para justificar a pausa, a magistrada recorreu a uma ação paralela, apresentada em 29 de setembro pelo advogado Marcus Vinicius de Menezes Reis, que discute exatamente a mesma questão da liberação do estádio — e que, por isso, pesou na decisão de interromper temporariamente o trâmite do caso vascaíno.
É contra essa mesma ação popular que o consórcio se volta diretamente em sua peça. Para a administradora da arena, o instrumento usado por Menezes Reis não serviria ao fim a que se propõe: segundo argumenta, a ação estaria, na prática, protegendo o interesse de um torcedor ou de um clube específico, e não o interesse coletivo que deveria embasar esse tipo de medida judicial.