A batalha judicial entre o Flamengo e Gerson ganhou um novo e duro capítulo. Na última terça-feira (23), os advogados do clube protocolaram réplica ao processo que corre na Justiça do Rio de Janeiro, rebatendo ponto a ponto os argumentos apresentados pelo jogador — hoje no Cruzeiro — e pela FGM Sports Ltda., empresa de seu pai e empresário, Marcão. A ESPN teve acesso ao documento.

No centro da disputa está a cobrança de R$ 42,75 milhões que o Flamengo faz de Gerson e da FGM por "rescisão antecipada de contrato de imagem". O valor foi calculado com base em 57 meses de vínculo que não foram cumpridos quando o meia partiu para o Zenit, da Rússia.
O "fato novo": contrato com o Zenit assinado antes do pedido de rescisão
O elemento de maior peso apresentado pelo Flamengo na réplica é um trecho do contrato firmado entre Gerson e o Zenit, com data de junho de 2025 — sem uma data exata identificada no documento. O dado é tratado pelos representantes rubro-negros como um "fato novo, de extrema relevância ao julgamento da causa": o acordo com o clube russo teria sido sacramentado antes de o jogador formalizar o pedido de rescisão com o Flamengo, o que só ocorreu em 3 de julho.
Para contextualizar a linha do tempo, vale lembrar que, em junho, o Flamengo disputou o Mundial de Clubes nos Estados Unidos, encerrando sua participação no dia 29 daquele mês, com derrota para o Bayern de Munique.
"Após o ajuizamento desta ação o Flamengo tomou ciência de um fato novo, de extrema relevância ao julgamento da causa, a saber: ao requerer a rescisão de seu Contrato de Trabalho com o Flamengo, Gerson já detinha um outro Contrato de Trabalho assinado com o Zenit", afirma o documento, segundo informações da ESPN.
A conclusão tirada pelos advogados do clube é direta: "Logo, extrai-se disso que o Flamengo só veio a receber o pedido de rescisão feito por Gerson depois que o próprio atleta já tinha entrado em tratativas e assinado contrato com o outro clube."
Violação dos regulamentos da Fifa e da CBF
A existência do contrato com o Zenit antes da rescisão é usada pelo Flamengo não apenas como argumento moral, mas como evidência de infração regulatória. O documento cita especificamente o artigo 18.5 do RSTP (Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores) da Fifa e o artigo 257 do RNRTAF da CBF, que proíbem um atleta de entrar em tratativas e celebrar novo contrato de trabalho sem comunicar o clube empregador.
"O documento acima comprova e evidencia mais uma ilicitude na conduta de Gerson, agora no plano dos Regulamentos da Fifa (RSTP – Art. 18.5) e da Confederação Brasileira de Futebol - CBF (RNRTAF – Art. 257), que proíbem um atleta de entrar em tratativas e celebrar e manter novo Contrato de Trabalho sem o dever de informar o clube empregador", registra a peça.
Os representantes rubro-negros ainda usam o episódio para afastar qualquer hipótese de cumplicidade do Flamengo na negociação: "Este documento, aliás, é prova cabal de que o Flamengo não sabia e não participou do negócio entre Gerson e o clube russo. Até porque, se assim o fosse, o próprio clube russo exigiria a celebração de um acordo de transferência escrito com o Flamengo, inclusive para evitar sanções disciplinares pela Fifa da conduta de aliciamento de atleta, aqui configurada na prova documental mencionada."
WhatsApps de Marcão e a questão do "desconhecimento"
Além do contrato com o Zenit, o Flamengo juntou ao processo conversas de WhatsApp trocadas entre Marcão, pai e empresário de Gerson, e José Boto, diretor de futebol do clube. O objetivo é rebater a alegação de "desconhecimento" levantada pelos representantes do atleta a respeito da multa contratual: as mensagens indicariam que Marcão tentou, por esse canal, resolver justamente o impasse em torno do valor cobrado.
"Alpinismo contratual irresponsável"
O tom da réplica é abertamente crítico à conduta do jogador e de seu entorno. Em determinado trecho, os advogados do Flamengo classificam as alegações da FGM como repletas de "mentiras": "É assustadora a naturalidade com que a FGM, sem corar, distribui mentiras e litiga contra fatos incontroversos."
A passagem de Gerson pelo Zenit — encerrada em apenas seis meses, quando o meia retornou ao Brasil para assinar com o Cruzeiro — é usada para reforçar a caracterização do jogador como "descumpridor de contratos". "O fato de o atleta ter rescindido com o Zenit em apenas seis meses para retornar ao Brasil corrobora a sua fama de descumpridor de contratos, que de nenhum modo se coaduna com a ingenuidade e hipossuficiência que sua defesa lhe pretende imputar", diz o documento.
A responsabilidade pela situação é atribuída explicitamente ao empresário: "Diante disso, o que se tem é que o alpinismo contratual irresponsável conduzido por 'Marcão' e as possíveis consequências danosas sobre a carreira de Gerson não podem ser imputadas ao Flamengo, que ao menos desde 2013 é um notório cumpridor de contratos."
A acusação de "vingança" rebatida
A defesa de Gerson havia sugerido que o processo só foi aberto após a transferência para o Cruzeiro como forma de "vingança" pela ida do meia a um "rival direto". O Flamengo rebateu a tese citando, entre outros fatores, a dificuldade prática de iniciar uma ação que envolvia uma situação na Rússia, país em guerra.
"Em mais uma amostra do desespero em desfazer um movimento infeliz — melhor mesmo seria dizer ilícito —, o atleta suscita um movimento supostamente 'curioso' do Flamengo", ironiza o documento, que em seguida reproduz e responde diretamente ao trecho da manifestação dos advogados de Gerson, no qual constam as palavras "vingança" e "jogo sujo extracampo".